Powered By Blogger

segunda-feira, 11 de março de 2013

Mitos sobre Hipnose



O Hipnoterapeuta cognitivo controla totalmente o paciente:

Em hipótese alguma o paciente perde a consciência e, portanto tem condição de interromper o processo no momento que desejar. O Paciente não vai falar nada que não queira bem como não vai mexer em conteúdos que não desejar.

Para que o processo de hipnose aconteça é necessário que haja uma condição de segurança e confiança no processo psicoterápico. Além disso, o paciente precisa querer experimentar a técnica.

O paciente, em estado hipnótico, só faz aquilo que faria fora do transe hipnótico, àquilo que não considera invasivo, agressivo, inofensivo ou incomodo.

Hipnose pode ser prejudicial á saúde e causar dependência:

É sempre muito importante que você conheça a pessoa com quem pretende fazer o processo hipnótico. Pesquise, veja se essa pessoa é um profissional da área da saúde, que tipo de tratamentos realiza. Existem muitas pessoas inescrupulosas ganhando dinheiro com a prática da hipnose, fazendo verdadeiros “shows”. Portanto, fique atento.

Realizada por profissionais sérios e competentes, a hipnose não causa nenhum prejuízo á saúde e muito menos dependência.

A pessoa pode ficar “presa” ao transe hipnótico:

É impossível ficar preso ao transe, pois a pessoa esta consciente o tempo todo. O transe profundo leva ao sono denominado terapêutico que, como qualquer sono fisiológico, dura até o momento de acordar, que é natural a cada indivíduo.

Transe hipnótico é igual ao sono:

O transe hipnótico é um estado anterior ao sono, nesse estágio a pessoa está concentrada, com certo grau de consciência e responde aos comandos do hipnoterapeuta. É um relaxamento extremamente profundo, denominado estado alterado de consciência, onde o racional fica afastado, dando acesso aos conteúdos da memória, ao centro emocional, mecanismos que controlam a vontade, etc.

Abraços,

Vânia Calazans


www.vaniacalazans.com.br
https://www.facebook.com/TranstornoExplosivoIntermitente
E mail:vaniacalazans@uol.com.br
Contato:Tel: (11) 3151-2343/ 2613-7730/ 2307-0412End: Rua Mato Grosso, 306 conj.910 Higienópolis - SP/SP

Minha formação em Hipnoterapia Cognitiva






Fiz a formação em Hipnoterapia Cognitiva com o objetivo de utilizar esse recurso para potencializar os benefícios da psicoterapia.

O processo hipnótico não trabalha com a causa do problema, apenas elimina os sintomas. 


Dessa forma, em casos em que o paciente enfrenta sérias dificuldades e limitações em função dos seus sintomas, a hipnose entra como uma ferramenta para eliminar o sintoma o mais rapidamente possível (poucas sessões) sendo porém necessário, que o paciente permaneça em psicoterapia para trabalhar com a causa do problema, caso contrário, pode apresentar outro sintoma como manifestação de seu problema. Assim sendo, não utilizo a hipnose fora do contexto psicoterápico.


Exemplos:Fobia de lugar fechado: o indivíduo precisa fazer uma ressonância magnética mas tem medo de entrar no aparelho. O medo é um sintoma de um transtorno que deve ser investigado e tratado. Porém , existe urgência na realização do exame. O paciente faz algumas sessões de hipnoterapia cognitiva para poder fazer o exame.Eliminou-se o sintoma mas é preciso que ele de continuidade ao tratamento para descobrir-se a causa e tratá-la.

Abraços,
Vânia Calazans

www.vaniacalazans.com.br
https://www.facebook.com/TranstornoExplosivoIntermitente
E mail:vaniacalazans@uol.com.br
Contato:Tel: (11) 3151-2343/ 2613-7730/ 2307-0412End: Rua Mato Grosso, 306 conj.910 Higienópolis - SP/SP

Regulamentação da hipnose pelo Conselho Federal de psicologia


 
 
RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA N.º 013/00
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
Aprova e regulamenta o uso da Hipnose como recurso auxiliar de trabalho do Psicólogo.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO o valor histórico da utilização da Hipnose como técnica de recurso auxiliar no trabalho do psicólogo e;

CONSIDERANDO as possibilidades técnicas do ponto de vista terapêutico como recurso coadjuvante e;

CONSIDERANDO o avanço da Hipnose, a exemplo da Escola Ericksoniana no campo psicológico, de aplicação prática e de valor científico e;

CONSIDERANDO que a Hipnose é reconhecida na área de saúde, como um recurso técnico capaz de contribuir nas resoluções de problemas físicos e psicológicos e;

CONSIDERANDO ser a Hipnose reconhecida pela Comunidade Científica Internacional e Nacional como campo de formação e prática de psicólogos,

RESOLVE:

Art. 1º – O uso da Hipnose inclui-se como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo, quando se fizer necessário, dentro dos padrões éticos, garantidos a segurança e o bem estar da pessoa atendida;

Art. 2º - O psicólogo poderá recorrer a Hipnose, dentro do seu campo de atuação, desde que possa comprovar capacitação adequada, de acordo com o disposto na alínea “a” do artigo 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Art. 3º - É vedado ao psicólogo a utilização da Hipnose como instrumento de mera demonstração fútil ou de caráter sensacionalista ou que crie situações constrangedoras às pessoas que estão se submetendo ao processo hipnótico.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 20 de dezembro de 2000.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente
Fonte: Revista do Conselho Federal de Psicologia
Março de 2001